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EXPRESSIVE FRANCHISING
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24 de Maio de 2018
O Regulamento Geral de Proteção de Dados (General Data Protection Regulation, GDPR) – O GDPR entra em vigor no dia 25 de maio de 2018.
O fornecimento de dados pessoais para possibilitar o uso de bens e serviços online cresceu exponencialmente sem que fosse possível à legislação acompanhar os avanços tecnológicos na mesma velocidade. Em um sistema de leis esparsas e, muitas vezes, incompletas, a proteção de dados pessoais se apresentava como uma colcha de retalhos inconsistente em confronto com o mundo interconectado no qual se inseria.
Com o objetivo de criar um novo regime de proteção de dados, foi publicado na União Europeia (UE), em 2016, o Regulamento Geral de Proteção de Dados (General Data Protection Regulation, GDPR), aplicável a todas as organizações estabelecidas na Europa e, dependendo das circunstâncias, também fora dos limites desse território. Após uma vacatio legis de dois anos, a norma está prevista para entrar em vigor em maio de 2018.
Se sua empresa tem negócios na União Europeia o GDPR é relevante. O regulamento adota a regra da extraterritorialidade, afetando organizações estabelecidas fora da UE, mas que realizem negócios na UE. Isso afeta particularmente os negócios baseados na internet, oferecendo bens ou serviços aos consumidores europeus.
Para auxiliar na compreensão do GDPR, sua importância e seu impacto sobre as empresas brasileiras com negócios junto a clientes e parceiros na Europa, enumeramos 10 coisas que sua empresa deve saber sobre o regulamento.
  1. O que é O GDPR? O Regulamento Geral de Proteção de Dados (General Data Protection Regulation, GDPR) é a norma mais recente criada para fortalecer a proteção de dados pessoais de cidadãos da União Europeia.
  2. A quem se aplica? A todos que fazem comercializam bens e serviços junto a Estados-membros da EU, ainda que de forma gratuita. É muito abrangente e afetará quase todas as organizações baseadas neste território, bem como todas as organizações que atuam na UE, mesmo com sede no exterior. Assim, empresas privadas ou públicas brasileiras, que possuem relacionamento com clientes ou parceiros europeus, terão que respeitar o novo regulamento. Desde grandes instituições à pequenas plataformas de e-commerce, se há coleta ou tratamento de dados pessoais de um indivíduo que está no território da União Europeia, de forma relacionada à oferta de bens ou serviços, ainda que fornecidos gratuitamente, haverá sujeição às normas do GDPR. É importante ressaltar que, se a empresa usa serviços como o Amazon Web Services ou o Google Cloud, por exemplo, estas não poderão ser responsabilizadas em caso de desconformidade de sua empresa com o GDPR.
  3. Quais as principais mudanças trazidas pela GDPR? O texto completo da norma estabelece os direitos dos indivíduos e visa facilitar o acesso a informações pessoais detidas pelas empresas, bem como define as obrigações impostas às organizações. Isso inclui um novo regime de multas e uma clara responsabilização na obtenção de consentimento das pessoas sobre as quais coletam informações.Tanto os dados pessoais como os dados sensíveis são abrangidos. Aqueles, em termos gerais, que se referem a uma informação que pode ser usada para identificar uma pessoa (pode ser um nome, endereço, fotos, endereço IP, etc.). Já os dados pessoais sensíveis, englobam dados genéticos e de saúde, informações sobre pontos de vista religiosos e políticos, orientação sexual e tantos outros.
  4. Quais os impactos para os negócios fora da Europa? Como resultado, as empresas devem esperar que a regulamentação seja rigorosamente aplicada. Portanto, em maior ou menor grau de incidência, todas as empresas que coletam, armazenam ou processam dados de cidadãos da UE, independentemente do volume, estarão sujeitas à aplicação da norma.
  5. O que é um DPO? Encarregado da Proteção de Dados, ou DPO (Data Protection Officer), é responsável pelo compliance na proteção de dados pessoais. Cabe, dentre outras atribuições, informar e orientar os funcionários e contratados da empresa sobre as melhores práticas, colaborar com as autoridades de controle e prestar aconselhamento no que diz respeito à avaliação de impacto sobre a proteção de dados. A contratação de um DPO é obrigatória em algumas situações, a saber: (i) se a organização é uma autoridade pública (ou seja, uma empresa que exerce controle sobre a manutenção da infraestrutura pública ou possui amplos poderes para regular a propriedade pública); (ii) se está envolvida em monitoramento sistemático em larga escala de dados de usuários e (iii) se a organização processa grandes volumes de dados de usuários pessoais.